Manaus, 11/12/2024

Cidade

EDITAL SELECIONA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA IMPLANTAÇÃO DO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Edital seleciona Organizações da Sociedade Civil para implantação do Família Acolhedora Foto: Semmasdh
Edital seleciona Organizações da Sociedade Civil para implantação do Família Acolhedora Foto: Semmasdh
18/10/2018 12h00

A partir desta quinta-feira, 18/10, a Prefeitura de Manaus inscreve as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em implementar o Serviço Família Acolhedora, em parceria com a  Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh). O edital de chamamento público está no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 17/10.

As instituições, que irão concorrer a duas vagas, devem entregar os documentos na sede da Semmasdh, localizada na avenida Ayrão com Ferreira Pena, s/n°, bairro Centro, zona Sul. O prazo para entrega da documentação exigida no edital vai até o dia 19 de novembro.

Poderão participar desta seleção entidades sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados.

“O Serviço Família Acolhedora beneficiará crianças e adolescentes, inclusive com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, conforme definição do Poder Judiciário”, explicou a gerente do Serviço Família Acolhedora da Semmasdh, Ana Maria Carvalho.

O serviço está previsto na legislação municipal de n°2.289/2017, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto. Cada Família Acolhedora deverá acolher uma criança/ adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número pode ser ampliado.

Condicionalidades

Cada entidade deverá apresentar somente uma proposta de plano de trabalho por CNPJ. São condicionalidades para seleção, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades, além da realização de adaptações do espaço físico quanto à acessibilidade e ou pequenos reparos com a utilização dos recursos da parceria. Todas as exigências deverão ser especificadas e justificadas por meio do plano de trabalho.

As OSCs devem, também, ter inscrição ativa no Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).

Um dos critérios de seleção para oferta do serviço é ter, no mínimo, três profissionais de nível superior, sendo um assistente social, um psicólogo, um coordenador e um nível médio-assistente administrativo.

Execução

O serviço será ofertado pela Semmasdh, em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), integrantes da rede socioassistencial complementar, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente na cidade.

As entidades selecionadas atuarão como responsáveis por cadastrar, capacitar, selecionar e acompanhar as famílias acolhedoras, além de acompanhar a criança ou adolescente acolhido e sua família de origem.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

X