
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (DC) e impediu, ao menos temporariamente, a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação do mandato do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão também barra a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da tutela cautelar apresentada pela defesa de Elan Alencar. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-AM “apenas até o esgotamento da instância ordinária”.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão regional que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além da anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Na prática, a decisão do TSE mantém Elan Alencar no cargo e impede a posse imediata de Glória Carratte, que chegou a tentar assumir a vaga nesta quinta-feira (28). Nos bastidores da Câmara Municipal de Manaus houve intensa movimentação da Mesa Diretora, que retardou o cumprimento da decisão do TRE-AM enquanto aguardava a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa do vereador argumentou ao TSE que ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-AM e que a execução imediata da cassação antes do esgotamento da instância ordinária contrariava a jurisprudência da própria Corte Superior.
Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques citou precedente recente do TSE que impede a execução imediata de cassação de mandatos em eleições municipais antes da conclusão da tramitação na instância regional.
O relator entendeu que havia risco concreto de alteração imediata da composição parlamentar da Câmara Municipal de Manaus e reconheceu a necessidade de preservar eventual análise futura do recurso especial eleitoral pelo TSE.
Na ação cautelar, Elan Alencar sustentou ainda que não houve prova robusta de fraude deliberada à cota de gênero e que a decisão regional se baseou em presunções relacionadas à situação da candidatura de Joana Cristina França da Costa.
Embora tenha suspendido os efeitos da decisão do TRE-AM, o ministro esclareceu que a medida tem caráter provisório e serve apenas para garantir a apreciação completa dos recursos ainda pendentes.
Além de manter o mandato, a decisão do TSE também assegura, neste momento, os direitos políticos de Elan Alencar, permitindo que o parlamentar continue apto a disputar as eleições de 2026 enquanto o processo segue em tramitação.
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