
Uma escola foi condenada a pagar R$ 36,9 mil de indenização a um professor que teve o salário reduzido após uma mudança na carga horária de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) rejeitou o recurso imposto pela escola devido a não comprovação da redução de alunos na turma do professor, mudança que teria influenciado as reduções de trabalho e salário.
Segundo o TRT11, o docente atuava em 12 turmas de segunda à sexta-feira e recebia R$ 3 mil por mês. No início de 2017, o professor passou a lecionar para uma única turma aos sábados e receber um valor inferior ao salário mínimo. Após sete meses, ele foi demitido.
Na decisão, o relator considerou que houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial e ressaltou o depoimento de uma testemunha que afirmou, em audiência, que as turmas do reclamante foram repassadas a outros professores.
Com isso, a escola foi condenada a pagar R$ 36,9 mil referentes a sete meses diferenças salariais com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. Além disso, a Segunda Turma do Tribunal julgou cabível a indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais devido a redução salarial sofrida pelo professor.
A decisão não poderá ser modificada pois o prazo para recursos expirou.
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