Manaus, 23/07/2026

Amazonas

Escolha da OAB-AM para o TJ-AM se arrasta há oito meses por contestações judiciais

Escolha da OAB-AM para o TJ-AM se arrasta há oito meses por contestações judiciais
29/05/2026 10h00

Em mais um capítulo da verdadeira novela em que se transformou a consulta do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM), que define a disputa à vaga destinada à advocacia no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a advogada Adriane Magalhães impetrou um mandado de segurança pedindo a anulação da homologação da lista sêxtupla da OAB/AM enviada ao TJAM, alegando que o procedimento ocorreu de forma irregular. 

O mandado sustenta que havia quatro impugnações pendentes contra a candidata Carmem Valérya Romero Salvioni, que foi a terceira colocada na consulta direta da advocacia. Segundo Adriane Magalhães, se a candidatura de Carmem fosse cassada, ela própria subiria para a lista sêxtupla, daí a necessidade de anulação do resultado da consulta. 

“A OAB/AM encaminhou a lista ao Tribunal de Justiça do Amazonas sem que, antes, fossem devidamente julgadas as cinco impugnações com pedido de cassação apresentadas em face da candidata Carmem Romero”, diz a agvogada.

Adriane defende que impugnações deveriam ter sido apreciadas, primeiramente, pela Comissão Eleitoral da OAB/AM e, posteriormente, submetidas ao Conselho Seccional, observando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a segurança jurídica e a regularidade do procedimento eleitoral.

“O envio da lista ao Tribunal antes do julgamento das impugnações configura verdadeiro atropelo processual, pois antecipa uma etapa do procedimento sem a conclusão da análise de questões graves que poderiam, em tese, impactar diretamente a elegibilidade e a permanência da candidata no certame”, sustenta a advogada.

Para Adriane, o encaminhamento da lista sem a prévia apreciação das impugnações compromete a lisura do processo, gera insegurança jurídica e pode acarretar nulidade dos atos subsequentes, especialmente porque havia pedidos expressos de cassação pendentes de julgamento.

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

As quatro impugnações que não foram apreciadas às quais a advogada se refere As impugnações apontam suposto abuso de poder econômico, denunciando contratação de chef de cozinha em comitê; declaração pública sobre “pagamento a três mil advogados”, divulgação coordenada em massa nas redes sociais, fake news eleitorais e pedido explícito de voto por parte da deputada estadual Joana Darc durante período vedado.

Segundo a ação, duas das quatro impugnações sequer tiveram notificação formal da candidata impugnada, o que, na visão da advogada Adriane Magalhães, viola o devido processo legal e gera nulidade do procedimento.

A autora sustenta ainda que, se o TJAM formar a lista tríplice e o governador nomear um desembargador, a reversão judicial se tornaria extremamente difícil, por envolver cargo vitalício de magistrado.

 A ação também cita decisão anterior da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que suspendeu etapas do mesmo certame por irregularidades semelhantes.

Entre os pedidos feitos no mandado de segurança estão a suspensão imediata da homologação, a proibição de análise da lista pelo TJAM, o julgamento das impugnações antes de nova homologação e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar a ação, a juíza federal Jaiza Fraxe reconheceu a admissibilidade da ação, afirmando que a sucessibilidade de ações indica “possível fragilidade” na condução administrativa do certame pela OAB/AM. O processo foi remetido à 3ª Vara Federal.

ADIADA DUAS VEZES

O processo de escolha do quinto constitucional teve início no dia 4 de setembro de 2025 quanto a OAB-AM publicou a Portaria nº 367/2025, que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla. A vaga no Pleno do TJ-AM foi aberta no mês anterior com a antecipação da aposentadoria por tempo de serviço do desembargador Domingos Chalub. 
Antes de ser realizada no dia 14 de maio, a consulta à classe advocatícia para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional havia sido adiada por meio de decisão judicial por duas vezes.

O primeiro adiamento, em dezembro, ocorreu por conta de uma ação impetrada pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionou a candidatura de Grace Benayon Zamperlini por ausência de 10 anos de prática ininterrupta da advocacia. 

No segundo adiamento, a advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, uma das candidatas à vaga, impetrou da ação judicial questionavando a condução do processo eleitoral 

A reportagem entrou em contato com a presidência da OAB/AM, por meio de sua assessoria, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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