Manaus, 05/06/2026

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Em Manaus, estacionamento de contêineres em vias públicas está proibido por lei

Foto: Ilustrativa/Divulgação
Foto: Ilustrativa/Divulgação
25/07/2025 16h20

O estacionamento de contêineres nas ruas de Manaus está proibido a partir da sanção da Lei Complementar nº 26, de 23 de julho de 2025, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 5/2014). A nova legislação tem como objetivo coibir o uso irregular dos espaços públicos e reforçar a segurança no trânsito e no transporte urbano de cargas.

A norma inclui dois novos artigos que regulamentam o transporte e o estacionamento desses equipamentos na cidade. O artigo 54-A proíbe que empresas deixem contêineres parados em vias públicas, ainda que de forma temporária, sem prejuízo de outras restrições previstas em regulamentações específicas.

Já o artigo 54-B estabelece que os contêineres, estejam vazios ou carregados, só poderão circular se estiverem devidamente fixados em cavalos mecânicos, com uso de trava de segurança do tipo lock ou de mecanismo de igual ou superior eficiência.

O descumprimento das regras, seja por ação ou omissão, poderá resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Posturas do Município, conforme determina o parágrafo único da nova lei.

A proposta da legislação foi de autoria do vereador Jander Lobato (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus no dia 30 de junho, antes de ser sancionada pelo Executivo. O parlamentar justificou a medida citando riscos à segurança e prejuízos à malha viária causados pelo uso inadequado dos contêineres.

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