
Por causa do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.
A medida consta em deliberação publicada nessa quinta-feira (19/03) pelo Contran, que é vinculado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura.
Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
E amplia ainda o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.
Segundo o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as medidas colaboram no combate à pandemia do novo coronavírus.
Com informações da Exame.
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