
Ambos os advogados destacam que a principal recomendação aos trabalhadores informais é fazer o recolhimento mensal do Carnê Leão. Por meio dele, o contribuinte tem a tranquilidade de estar em dia com a Receita Federal, além de ter mais facilidade na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, pois os dados são capturados automaticamente.
O Carnê Leão deve ser pago por quem recebe algum tipo de rendimento diretamente de pessoa física, incluindo pensão alimentícia, além de rendimentos recebidos do exterior. Ele foi uma forma que a Receita Federal adorou para receber mensalmente o imposto de renda de todas as pessoas que não têm o tributo retido diretamente na fonte.
Em 2019, ficou isento de recolher o imposto por meio do Carnê Leão quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98. Acima desse valor, é obrigatório o recolhimento do imposto devido. A alíquota varia de acordo com a renda – pode ser de no mínimo 7,5% e máximo de 27,5% sobre o valor.
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.903,98], nem precisa fazer a declaração caso não se enquadre nas outras condições obrigatórias”, destacou a advogada Adriana Lacerda.
A orientação para quem não recolheu o Carnê Leão é fazer primeiro o pagamento dele para, depois, preencher a declaração do Imposto de Renda. “Muito possivelmente a pessoa [que não recolheu o Carnê Leão] pague uma multa pelo não pagamento do Carnê Leão”, ressaltou o advogado Thiago Badaró.
Toda pessoa que realiza movimentação financeira em conta bancária corre o risco de cair da malha fina se não apresentar a declaração do Imposto de Renda.
“Hoje, mais do que nunca, a gente tem uma declaração financeira que é fornecida pelo banco à Receita Federal e que tem toda a nossa movimentação financeira. O cruzamento dessas informações é muito eficiente”, alertou a advogada Adriana Lacerda.
O advogado Thiago Badaró ponderou que mesmo quem não faz transações em conta bancária própria pode ser identificado pelo Fisco.
“Ainda que a pessoa faça um pagamento que não seja por cartão de débito ou crédito, ou qualquer outra movimentação bancária eletrônica, ela corre o risco de ser identificada. Uma vez realizado um pagamento, quem recebeu terá que declarar qual foi a origem e o CPF de quem fez o pagamento pode ser vinculado”, disse.
Sendo obrigado a declarar o imposto de renda, o contribuinte que não o faz ou perde o prazo para envio está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Com informações do G1
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