
O Conselho Federal de Justiça (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para pagar valores atrasados a 91,8 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram 67,4 mil processos contra o instituto.
O montante é destinado ao depósito das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos, e somam R$ 91.080 este ano.
Este lote será pago a quem teve a ordem de pagamento liberada pelo juiz em janeiro e cujo processo não tem mais possiblidade de recurso por parte de Previdência Social.Já o valor total liberado pelo CJF, que inclui atrasados do INSS e as verbas alimentares para servidores que ganharam ações contra o governo, é maior e chega a R$ 1,6 bilhão.
Processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas carentes, estão contemplados.
Quem fará o pagamento das RPVs serão os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país. Para saber se terá direito ao pagamento, o cidadão ou seu advogado deverão fazer uma consulta do site do TRF responsável pelo caso.
No Sul, o tribunal responsável é o TRF-4. Já o TRF-3 é responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Alguns estados do Nordeste, estados do Norte e o Distrito Federal têm como base o TRF-1. O TRF-5 atende parte do Nordeste e o TRF-6 é responsável por Minas Gerais.
Quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra a Previdência recebe valores retroativos, ou seja, os atrasados do INSS.
O processo pode estar relacionado tanto à concessão, que busca o reconhecimento de um direito inicial, quanto à revisão, quando o segurado prova que ganhava um valor menor ao que tem direito.
Benefícios como auxílio-doença, aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo BPC podem ser discutidas na Justiça.
Já o pagamento dos valores é feito em lotes mensais, de acordo com o mês que em a RPV foi autorizada pelo juiz em uma etapa chama de autuação ou emissão.
É possível verificar a data de emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.Porém o dinheiro não cai diretamente na conta do credor.
Existe a chamada fase de processamento, que ocorre assim que o dinheiro é liberado. Trata-se da abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos dias.
Após esse procedimento, a informação é colocada no sistema e o segurado tem acesso a ela consultando o site do tribunal onde está o processo.
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação transitou em julgado, ou seja, chegou totalmente ao final.
Os RPVs são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.Os valores maiores viram precatórios, que são pagos uma vez ao ano.
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