O que começou com uma frase: JÁ COMEU! Pode terminar em: PERDEU! Joana Darc se complicou ainda mais ao expor um documento em suas redes sociais dizendo que pediu férias antecipadas com desconto. O problema é que o documento apresentado não foi protocolado e a direção da ALEAM também informa que não recebeu o tal memorando, em tese, Joana Darc foi passear sem autorização da casa legislativa. Seus colegas não poderão passar as mãos já que a LEI É CLARA! E o que diz a lei?
Constituição Federal
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
Constituição do Estado do Amazonas
Art. 24. Perderá o mandato o Deputado:
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;
Ao ser questionada pelo comediante Tirulipa qual seira o sei nome, Joana aparentou nervosismo, isso deve explicar o tom de voz muito baixo, parecia alguém viajando na clandestinidade. Vocês lembram? ” Tu me conhece caralh# sou a Joana Darc da Filó do Amazonas”. Disse a deputada que está outra vez nas mãos dos seus pares. Marcelo Generoso.

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