Manaus, 04/06/2026

Amazonas

JUIZADO IMPÕE MAIS RIGOR PARA A PERMISSÃO DE EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional. Foto: Chico Batata
Juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional. Foto: Chico Batata
21/06/2019 08h30

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), estabeleceu, por meio da Portaria n.º 006/2019-GJ/JIJI, novos critérios para expedição de alvará para a participação de crianças e adolescentes em shows e eventos similare.

“Os empresários e promotores de eventos devem comparecer ao Juizado com antecedência de 30 dias úteis antes do evento para viabilizar o alvará de funcionamento, sob pena de adiamento ou cancelamento, em caso de desobediência. A iniciativa objetiva assegurar o direito das crianças e dos adolescentes que frequentam esses locais, conferindo maior segurança e comodidade”, frisou o magistrado.

Outro detalhe importante é que, a partir de agora, as empresas promotoras de eventos da cidade de Manaus devem solicitar o alvará de autorização por meio de advogado, via peticionamento eletrônico. Desta forma, será possível o acesso aos autos para acompanhar o processo. A exceção é no caso do requerente que faz a promoção do evento, mas não é pessoa jurídica e sim autônomo, assim como os pais que solicitam o alvará para a participação de crianças/adolescentes em eventos, como shows, peças de teatro, cinema, prática desportivas, entre outros e que deverão protocolar requerimento no Juizado obedecendo aos critérios definidos na portaria.

A portaria também destaca, no artigo 2.º, a exigência em relação à declaração do Corpo de Bombeiros. Caso não seja liberada no prazo estabelecido, poderá ser juntada ao processo até dois dias úteis antes da realização do evento, sob pena de não ser liberado o alvará.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona ao lado do balneário do Fast Clube, na av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, no bairro Alvorada. A íntegra da Portaria n.º 006/2019-GJ/JIJI pode ser consultada no Diário de Justiça eletrônico do último dia 13 de junho e informações complementares podem ser obtidas pelos telefones: 3212-7300 / 7303.

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