Manaus, 04/06/2026

Brasil

Julgamento de Moro no TSE será retomado na próxima terça (21)

REUTERS/Adriano Machado
REUTERS/Adriano Machado
16/05/2024 14h00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta quinta-feira (16) os recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União-PR). Após a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, o julgamento foi suspenso.

A previsão é que a análise seja retomada na próxima terça-feira (21), com a apresentação de argumentos pelas partes do processo.

A Corte Eleitoral avalia recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.


Na prática, a decisão manteve o mandato de Moro como senador. Após as apresentações dos advogados, o relator no TSE e os demais ministros vão apresentar seus votos. A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido.

Acusações e defesa

As alegações contra Moro foram feitas no âmbito de ações de investigação eleitoral.

Esses processos podem levar políticos à inelegibilidade por oito anos. Além do senador, também são alvo das ações os dois suplentes da chapa — Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Ao recorrer ao TSE, o partido e a federação reforçaram acusações de irregularidades nos gastos de campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

A defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.

Rejeição dos recursos

O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O MP Eleitoral pontuou que não há “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos que recorreram.

Após a decisão do TSE, é possível a apresentação de recursos na própria Corte — os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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