
Uma decisão recente da Justiça trouxe novos desdobramentos em um caso envolvendo ação policial com resultado morte. O Tribunal reconheceu erro no procedimento que havia impedido o andamento de um recurso do Ministério Público e determinou que o caso seja analisado em seu mérito.
Na decisão anterior, o policial Alexandre da Silva Salazar havia sido absolvido sumariamente, sob o entendimento de que agiu no estrito cumprimento do dever legal, conforme previsto no Código Penal. No entanto, o Ministério Público recorreu, apontando indícios de excesso na conduta.
De acordo com o recurso, a vítima foi atingida por nove disparos de arma de fogo, sendo dois na região da cabeça, o que, segundo a acusação, indicaria possível intenção de matar, extrapolando os limites legais da atuação policial.
O relator do caso destacou que a tese de “excesso” é incompatível com a absolvição baseada no estrito cumprimento do dever legal. Ou seja, se há indícios de excesso, o caso não pode ser encerrado de forma sumária sem análise mais aprofundada.
Ainda segundo a decisão, o Ministério Público apresentou argumentos claros e diretos ao contestar a absolvição, afastando qualquer alegação de falhas formais no recurso. Com isso, o Tribunal entendeu que houve um erro processual na negativa de seguimento da apelação.
Diante disso, foi determinado o conhecimento e provimento do recurso, com a cassação da decisão anterior. Agora, o processo deverá seguir para julgamento de mérito pelo Tribunal, onde será analisado se houve ou não excesso na ação policial.
A decisão reforça a importância do duplo grau de jurisdição e garante que casos com indícios relevantes sejam devidamente apreciados pelas instâncias superiores, especialmente quando envolvem o uso da força por agentes do Estado.
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