
Perícia comprova autenticidade da assinatura; autor participou de eventos da associação mesmo após entrar com o processo
A Associação dos Servidores da Universidade do Estado do Amazonas (ASSUEA) teve reconhecida pela Justiça a legalidade dos descontos associativos cobrados de um de seus filiados, em sentença proferida pela 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. A decisão, assinada pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva e publicada em 22 de julho de 2026, julgou totalmente improcedente a ação movida por um professor aposentado da UEA, que buscava a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
O autor da ação alegava que os descontos mensais realizados em sua folha de pagamento, sob a rubrica “ASSUEA-CONTRIB”, eram indevidos e que nunca havia autorizado qualquer cobrança ou firmado vínculo com a entidade. Ao longo do processo, no entanto, a associação demonstrou que a filiação ocorreu de forma voluntária em 28 de abril de 2014, mediante assinatura de ficha de cadastro que autorizava expressamente o desconto de 1% sobre o vencimento-base do associado, percentual previsto no artigo 6º do Estatuto Social da entidade.

Assinatura autêntica
Diante da negativa do autor em reconhecer a própria assinatura, a Justiça determinou a realização de perícia grafotécnica oficial. O laudo, elaborado pela perita Ana Camila Bentes Magalhães, foi conclusivo: as quatro assinaturas contestadas, tanto na ficha de filiação quanto em recibos de benefícios recebidos ao longo dos anos, partiram do próprio punho do requerente.
“Os autos deixaram claro que não havia qualquer dúvida sobre a filiação. A ficha de cadastro estava correta desde o início, com a assinatura do próprio associado, e isso foi tecnicamente comprovado por uma perita indicada pela Justiça, imparcial e de confiança do juízo. Esse é o tipo de prova que não deixa margem para dúvidas”, destaca João Lira, advogado responsável pela defesa da ASSUEA.
A sentença também destacou que os valores descontados acompanharam, ano a ano, a evolução salarial do próprio autor, sempre no percentual estatutário de 1%, o que, segundo o Juízo, afasta qualquer indício de cobrança aleatória ou sem critério.
Comportamento contraditório
Um dos pontos centrais da sentença foi a constatação de que o autor permaneceu filiado à ASSUEA por mais de uma década sem jamais formalizar qualquer contestação ou pedido de desligamento, usufruindo ativamente dos benefícios oferecidos pela entidade, como cestas básicas natalinas e participação em confraternizações.
Documentos juntados ao processo comprovaram que, mesmo após ajuizar a ação em março de 2025, alegando nunca ter se filiado à associação, o autor compareceu voluntariamente à confraternização de fim de ano da entidade, em dezembro de 2025, ocasião em que recebeu brindes exclusivos de associado e assinou o recibo de entrega de cesta natalina identificando-se como “associado ativo de número 76”.
“Chamou a atenção do próprio Juízo o fato de que, enquanto o processo corria alegando desconhecimento total da filiação, o autor continuava participando normalmente da vida associativa, recebendo benefícios e sendo tratado como associado ativo. A sentença reconheceu isso como uma contradição incompatível com a tese apresentada na ação”, afirma Lira.
Com base nesse comportamento, a magistrada aplicou os princípios da boa-fé objetiva, da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e da suppressio, entendendo que a fruição contínua de benefícios por longo período, sem qualquer insurgência, consolidou a regularidade da relação associativa.
Condenação
Além de julgar improcedentes todos os pedidos, a Justiça condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, o equivalente a R$ 1.432,36. Segundo a sentença, houve “alteração consciente da verdade dos fatos” ao negar, em juízo, a autenticidade de uma assinatura posteriormente confirmada como sua pela perícia oficial. O autor também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, verba cuja exigibilidade fica suspensa por até cinco anos em razão da gratuidade de justiça concedida a ele.
O Estatuto Social, segundo Lira, foi seguido à risca pela associação desde o início. Ele destaca que “a ASSUEA sempre confiou na regularidade de sua relação com os associados e na transparência de seus procedimentos internos. Essa sentença reforça isso, e mostra que qualquer associado que discorde de alguma cobrança tem, evidentemente, o direito de buscar a Justiça, mas não o de faltar com a verdade no processo. Foi isso que ficou demonstrado nos autos e reconhecido pela sentença”.
A decisão da 17ª Vara Cível de Manaus cabe recurso de apelação, no prazo legal.
Sobre a ASSUEA
A Associação dos Servidores da Universidade do Estado do Amazonas (ASSUEA) reúne servidores ativos e aposentados da UEA, oferecendo benefícios e atividades voltadas à valorização de seus associados.
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