Manaus, 23/07/2026

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Justiça do Amazonas manda extinguir queixa crime contra o jornalista Marcelo Generoso em processo movido por Any Margareth do Radar Amazônico

Justiça do Amazonas manda extinguir queixa crime contra o jornalista Marcelo Generoso em processo movido por Any Margareth do Radar Amazônico
28/07/2025 16h20

Nesta segunda-feira (28/07), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional publicou a decisão do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus no processo nº 0674518-23.2020.8.04.0001, envolvendo uma acusação por crime de injúria com agravante (art. 139 c/c art. 141, III do Código Penal).

A juíza responsável rejeitou a queixa-crime apresentada no início do processo e, com base no art. 107, IV do Código Penal, declarou extinta a punibilidade do jornalista Marcelo Generoso Soares de Oliveira. Isso significa que, para a Justiça, não há mais possibilidade de punição criminal neste caso — seja por decadência, prescrição ou outro motivo legalmente previsto.

A queixa-crime havia sido movida por Any Margareth Soares Affonso do Radar Amazônico, com atuação de advogados de ambas as partes.

Segundo o conteúdo da decisão, não houve manifestação de recurso por parte dos envolvidos dentro do prazo legal, o que levou ao arquivamento definitivo dos autos, sem a aplicação de custas processuais.

O crime de injúria (art. 139 do CP) se refere à ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém. Já o agravante do art. 141, inciso III, se aplica quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou em meios que ampliam sua divulgação. Ainda assim, a Justiça entendeu que, por questões processuais e legais, não cabia o prosseguimento da ação.

Com a extinção da punibilidade e o arquivamento determinado, o caso está oficialmente encerrado.

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