
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta segunda-feira (7), a decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A determinação é do desembargador Flávio Jardim, que suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Na decisão, Jardim declarou que a licença prévia apenas estabelece condições para a obra e não permite o seu início imediato. Por isso, o magistrado considerou que a liminar extrapolou esse entendimento e validou a licença-prévia para o asfaltamento.
Em julho, a juíza Maria Elisa Andrade tinha aceitado a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
Jardim também criticou o fato de as discussões entre DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Ibama já durarem mais de 15 anos.
“Foram várias as vezes em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, afirmou.
A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Depois da liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o ministério.
Na decisão de julho, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.
Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”
Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, criticou a derrubada da liminar, chamando atenção para as consequências para a região.
“A decisão ignora os efeitos desastrosos que o empreendimento terá para o controle do desmatamento na região, bem como seus efeitos climáticos. Haverá uma explosão do desmatamento no coração da Amazônia”, alerta.
São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.
De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
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