A lei, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), tramitou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no ano passado e foi aprovada na última sessão plenária do ano, no dia 20 de dezembro. No dia 4 de janeiro, o presidente da CMM, vereador Joelson Silva (PSDB), encaminhou o PL à sanção do Executivo.
Na justificativa do então projeto de lei 086/2018, o vereador destaca que os altos índices de criminalidade de Manaus justificaram a iniciativa. “Nosso objetivo é proteger o consumidor e o empresário que cumprem a lei e pagam seus tributos. A concorrência desleal (com quem vende produtos furtados) fere os bons costumes e é de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca, revende os produtos oriundos de ações criminosas, como o furto, roubo ou outros tipos de ilícito”, destaca o texto do PL.
A denúncia pode ser encaminhada à prefeitura por qualquer consumidor, com base em observações pessoais ou reportagens. O procedimento, depois de acolhida a denúncia, é a abertura de processo e notificação do infrator, que terá de apresentar sua defesa administrativa. Enquanto durar o trâmite, o estabelecimento permanecerá fechado e, caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) dará início à revogação do Alvará de Funcionamento e Licença.
