Manaus, 21/07/2026

Política

Lula deve sancionar lei que pode ajudar a reduzir preço da passagem de ônibus

Lula deve sancionar lei que pode ajudar a reduzir preço da passagem de ônibus
18/05/2026 14h30

O presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) deverá sancionar, nesta semana, o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que reformula a política de transporte público coletivo urbano e autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.

A proposta estabelece que União, Estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adequar suas legislações, garantindo que gratuidades concedidas a grupos como idosos e estudantes não sejam repassadas aos demais usuários das tarifas.

O projeto determina que os subsídios deverão estar previstos nos orçamentos públicos e autoriza o uso da Cide Combustíveis para financiar a redução tarifária. Pelo menos 60% dos recursos deverão ser destinados às áreas urbanas, com prioridade para municípios que adotem programas de “modicidade” tarifária.

O texto também prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias federais, estaduais e municipais. Além disso, a proposta cria mecanismos de financiamento da infraestrutura do transporte público por meio de recursos de fundos públicos e privados, créditos de carbono, compensações ambientais e incentivos tributários.

Avaliação do setor empresarial

Para o diretor-jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Manaus (Sinetram), Fernando Borges, o novo marco legal do transporte público coletivo representa um avanço importante para a sustentabilidade do sistema de transporte urbano no Brasil.

“A previsão de fontes extratarifárias e a possibilidade de utilização de recursos da Cide para subsidiar tarifas reconhecem uma realidade já conhecida pelo setor: não é mais possível sustentar um serviço essencial exclusivamente pela tarifa paga pelo usuário”, afirma.

Segundo Borges, o novo marco também corrige uma distorção histórica ao estabelecer que gratuidades e benefícios sociais devem possuir fonte própria de custeio, evitando que esses encargos sejam transferidos integralmente para a passagem dos demais usuários.

“É importante destacar ainda que o transporte coletivo urbano, embora operado pela iniciativa privada mediante concessão do poder público, constitui serviço público essencial, prestado em ambiente sem concorrência aberta e submetido a intensa regulação estatal. Diferentemente de setores regidos pela livre iniciativa clássica, o transporte coletivo possui tarifas controladas, obrigações operacionais permanentes e forte intervenção regulatória. Nesse contexto, a adoção de subsídios públicos não representa excepcionalidade”.

Do ponto de vista institucional, Borges afirma que as empresas operadoras entendem que o texto contribui para maior segurança jurídica, previsibilidade contratual e melhoria das condições de planejamento e investimento no transporte coletivo, preservando a continuidade de um serviço essencial à população.

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