Manaus, 22/07/2026

Amazonas

MAIS DE 50 ITENS, ENTRE ELAS A ESTRUTURA PREDIAL DA FCECON SÃO CONDENADAS PELO MPAM

Foto: Hirailton Gomes - Ascom MPAM
Foto: Hirailton Gomes - Ascom MPAM
29/11/2019 17h40

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor da Ação Civil Pública (ACP) nº 0615866-57.2013.8.04.0001, pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), participou nesta quinta feira (28/11) de uma reunião com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), para verificar a execução das medidas e constatou que nenhuma providência para melhoria estrutural foi tomada.

Condenado a melhorar as condições da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON) em 50 itens, com sentença transitada em julgado, o Governo do Estado do Amazonas ainda não adotou nenhuma das providências de mudanças estruturais do prédio do hospital.

“A grande questão é estrutural, que exige orçamento destacado para aquilo, tendo em vista o valor e a complexidade do serviço. A estação de tratamento, por exemplo, está totalmente desativada, então toda a produção de esgoto e resíduos de saúde, expurgo, sangue, fluidos corporais, tudo vai, in natura, para a rede e cai naquele igarapé perto da FCECON”, disse a titular da 58ª PRODHSP), Silvana Nobre.

O Estado do Amazonas foi condenado em primeira instância em 21/ de janeiro de 2016 e em segunda em 18/09/2017. Com o trânsito em julgado, a decisão judicial tem de ser cumprida, e, em outubro de 2019, foi realizada uma audiência de conciliação, já na fase de na execução (cumprimento) da sentença, em que o condenado já não pode recorrer, o Estado do Amazonas se comprometeu a apresentar um planejamento, inclusive orçamentário, para sanear as irregularidades na FCECON.

“O Estado deve modificar 54 itens que envolvem, inclusive a estruturação do prédio. Fomos até lá para saber quais itens foram atendidos, e, praticamente, só itens que envolvem documentos, organização interma, procedimentos padrões foram atendidos, mas itens que envolvem grande orçamento não foram atendidos. A FCECON depende do Estado para se adequar às normas sanitárias, de proteção ambiental e combate de incêndio. Temos uma questão ambiental e uma questão estrutural muito séria”, avaliou a Promotora de Justiça.

As providências exigidas pelo MPAM e deferidas pela Justiça suprem desde carências sanitárias básicas para um ambiente hospitalar, como o abastecimento regular de papel toalha em lavatórios e tampas para vasos sanitários, até a destinação adequada dos resíduos hospitalares gerados na unidade, passando por certificações, treinamento de pessoal e condições de validade, armazenamento e manipulação medicamentos e produtos para a saúde.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPAM

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