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MARCELO GENEROSO ABSOLVIDO DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FALSA PELO TRE

MARCELO GENEROSO ABSOLVIDO DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FALSA PELO TRE
19/11/2020 16h06

Dia 18 de agosto de 2017, o ministério público eleitoral conseguiu na justiça a condenação do jornalista Marcelo Generoso Soares de Oliveira. O jornalista então foi condenado a pagar multa de 53 mil reais. Generoso então recorreu por meio de seu advogado, e hoje, dia 19 de setembro, três anos e um mês de espera, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral seção Amazonas, absolveu Marcelo Generoso Soares de Oliveira do crime de divulgação de pesquisa falsa e perdão total da multa. Generoso disse em entrevista agora a pouco que tinha ciência de sua absolvição e que sempre confiou em Deus. Agradeço primeiramente a Deus, minha família, amigos, leitores, sempre confiei na justiça do meu estado, jamais cometeria tal crime e isso ficou provado por minha devesa. FUI ABSOLVIDO!  O que no passado me humilharam, hoje estão vendo minha vitória. Obrigado!

Confira a decisão ACÓRDÃO N. 15/2020 RERCURO CRIMINAL N. 23-19.2017.6.04.0037 – 37ª ZONA ELEITORAL – MANAUS Relator: Desembargador Marco Antonio Pinto da Costa Recorrente: Marcelo Soares de Oliveira Advogados: Kleibiano Teles de Souza – OAB/AM n. 7.098 e Orley de Andrade Gerônimo – OAB/AM n. 9.130 Recorrido: Ministério Público Eleitoral EMENTA: RECURSO CRIMINAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA. ART. 33, § 4, DA LEI N. 9.504/97. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A simples divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral não constitui o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, previsto no artigo 33, § 4, da Lei n. 9.504/97, devendo estar comprovada a adulteração das informações divulgadas. 2. Recurso conhecido e provido. Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, em dissonância com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso para absolver o recorrente Marcelo Generoso Soares de Oliveira, nos termos do voto do relator, acompanhado pelos desembargadores Jorge Manoel Lins, Victor André Liuzzi Gomes, Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes e Luís Felipe Avelino Medina. Vencida a Desembargadora Ana Paula Serizawa Podedworny que divergiu votando em harmonia com o parecer ministerial, pelo desprovimento do recurso. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 12 de maio de 2020. Sessão Plenária do dia 19 de maio de 2020.

 

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