
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional ou se reenquadrarem no programa.
Para isso, é necessário comprovar a regularidade fiscal com a Receita Federal, estando em dia com pagamentos do programa, ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras exigências.
O Simples abrange cerca de 22,5 milhões de empreendedores, sendo 15,6 milhões microempreendedores individuais (MEIs), de acordo com a Receita Federal.
O fisco projeta que 1,1 milhão devem entrar com pedidos este ano para aderir ao programa.
Segundo a autarquia, até o dia 24 de janeiro, dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620.
Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Os contribuintes que já estavam contemplados no Simples Nacional e que não foram excluídos do programa não precisam realizar nenhum novo processo.
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, ventilou a possibilidade de o prazo para regularização ser estendido até maio deste ano, a fim de que excluídos pudessem se valer do Desenrola Empresas — que será lançado pela pasta nos próximos meses — para pagarem suas obrigações.
França propôs a possibilidade ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Segundo a pasta informou à CNN, não houve, por parte dos membros que presidem o grupo, convocação do colegiado no prazo legal suficiente para deliberar sobre o mérito da proposta.
Para retornarem ao programa, os empreendedores excluídos do Simples Nacional precisam quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal até esta quarta-feira.
Feita a negociação e paga a primeira parcela, aqueles desenquadrados podem solicitar a recuperação do registro MEI.
A solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional.
O governo divulgou no início de janeiro um manual que visa auxiliar os empreendedores excluídos do Simples Nacional, em razão da perda do prazo de regularização.
Antes de tudo, é recomendado pelo governo acessar Portal e-CAC para checar se houve o desenquadramento. Caso de fato tenha ocorrido, o empreendedor deve consultar formas de pagamento e parcelamento da dívida existente.
Ainda há a possibilidade de se contestar a exclusão caso você não concorde com os motivos indicados nos termos de exclusão.
O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 (trinta) dias, contados da ciência do termo de exclusão. A contestação deve ser feita pelo Portal e-CAC.
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