Manaus, 06/11/2024

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MINISTÉRIO PÚBLICO E AGU DEFENDEM CANCELAMENTO DE TÍTULO DE ELEITORES SEM BIOMETRIA

Título de Eleitor Imagem: Agência Brasil
Título de Eleitor Imagem: Agência Brasil
24/09/2018 16h30

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Advocacia Geral da União (AGU) enviaram ao Supremo Tribunal federal (STF) manifestações pelo cancelamento do título de eleitores que não fizeram o cadastro biométrico.

Os documentos foram anexados neste domingo (23) a uma ação apresentada pelo PSB. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator. Cabe a ele decidir a questão.

O partido pede que a Corte libere a votação de mais de 5,5 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado por não realizarem o cadastramento biométrico. Mais de um milhão deles está na Bahia. São Paulo tem 601.277 títulos cancelados.

O MPE sustenta que o pedido do partido maximiza a importância do voto e subestima o alistamento, meio pelo qual a Justiça Eleitoral identifica os cidadãos habilitados a votar.

“Ainda mais, subvaloriza o papel ativo do cidadão no exercício de seus deveres constitucionais de alistar-se e votar, transferindo ao Estado responsabilidades impróprias”, afirma o MPE. A peça é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros.

“O importante é que não há sufrágio universal sem voto livre e igualitário, e não há voto livre e igualitário sem alistamento de eleitores apto e confiável […] Para garantia máxima de um voto a cada pessoa, é necessário saber quem são os que votam”, diz o documento.

Segundo o documento, os títulos não foram cancelados pelo MPE, mas por ausência de comparecimento a processo de revisão do eleitorado.

“Repita-se, quem não se apresentou à Justiça Eleitoral nos processos de revisão de eleitorado descumpriu o dever de alistamento eleitoral obrigatório e, por conseguinte, foi retirado do cadastro. Não se trata, insista-se, em falta de biometria”.

A AGU argumenta que o cadastro biométrico evita fraudes e dá segurança jurídica às eleições.

“A segurança jurídica das eleições fundamenta-se sobre o pilar da correta e inquestionável identificação do eleitor apto a votar. Assim, ao contrário do que sustentado pelo autor, o procedimento de revisão biométrica, com o consequente cancelamento dos títulos dos eleitores ausentes, visa a resguardar a higidez e a legitimidade do processo eleitoral”, diz o documento assinado pela Advogada Geral da União Grace Mendonça, pela advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria e pela pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo.

“Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições”, complementa.

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