Manaus, 24/07/2026

Política

Moraes manda Torres explicar envio de senhas incorretas à PF

Moraes manda Torres explicar envio de senhas incorretas à PF
28/04/2023 21h40

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres a explicar em até 48 horas a entrega de senhas incorretas da nuvem de seu aparelho celular à Polícia Federal (PF).

Torres foi preso após voltar de viagem aos Estados Unidos sob suspeita de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Enquanto ainda estava fora do Brasil, informou à PF que perdeu o aparelho celular. Depois, entregou aos investigadores as senhas da nuvem do seu aparelho. De acordo com a PF, no entanto, nenhuma senha funcionou.

– Diante da informação prestada pela Polícia Federal, no sentido de que se constatou que nenhuma das senhas fornecidas estava correta, o que inviabilizou a extração dos dados armazenados no serviço de nuvem de Anderson Gustavo Torres, intimem-se os advogados regularmente constituídos para que, no prazo de 48 horas, prestem esclarecimentos sobre as informações da autoridade policial – resume a decisão.

PEDIDOS DE LIBERDADE NEGADOS
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois habeas corpus que pediam a liberdade de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Torres está preso desde 14 de janeiro sob suspeita de participação nos atos golpistas em Brasília.

Em um dos habeas corpus, impetrado pela defesa de Torres, foi apresentado um laudo médico informando que o ex-ministro corre “risco de suicídio”. O outro, apresentado por um advogado chamado Dijalma Lacerda, o argumento é de que a prisão preventiva, passados quase quatro meses, é ilegal.

Em ambos os casos, Barroso assinalou que a jurisprudência da Corte não permite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros da Corte.

– Nessas condições, não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita – decidiu o ministro.

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