Manaus, 04/06/2026

Brasil

Mulher será indenizada após troféu de mais “lerda” do setor em empresa de MG

Mulher será indenizada após troféu de mais “lerda” do setor em empresa de MG
03/10/2025 11h30

A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a condenação por danos morais contra uma empresa após reconhecer o assédio sofrido por uma funcionária no ambiente de trabalho. Ela será indenizada em R$ 20 mil após receber um troféu de mais “lerda” do setor em Minas Gerais.

O magistrado enfatizou que o principal motivo da condenação não foi apenas o bullying entre colegas, mas sim a culpa da empresa por não ter adotado nenhuma providência após tomar ciência do quadro.

Essa omissão gerou o dever de indenizar, pois o assédio teria desencadeado uma doença ocupacional, além de agravar o transtorno ansioso-depressivo da reclamante.

O que disse a vítima de assédio

A funcionária vitima de assédio, portadora de TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), relatou ter sofrido assédio de colegas, sendo chamada de “lerda” e “gospel”. O bullying escalou para um concurso interno, no qual ela recebeu um troféu de “lerdeza”.

Apesar de ter aceitado a “brincadeira” inicialmente, ela se sentiu constrangida e passou a ter crises de ansiedade, necessitando de afastamento, mas com medo de se expressar às colegas.

O que disse a empresa

A empresa negou o assédio e a existência de doença ocupacional, alegando ter tomado conhecimento das “brincadeiras” somente após a citação no processo. A defesa sustentou que se tratava de “dano moral horizontal”, que se trata de uma violência psicológica sofrida no ambiente de trabalho por um indivíduo que é assediado por colegas que ocupam o mesmo nível hierárquico.

Contudo, a perícia médica e os relatórios confirmaram a ocorrência de bullying e que, mesmo após os afastamentos, a empresa, ciente do quadro, falhou em comprovar a adoção de qualquer medida para apoiar a trabalhadora.

A sentença

A decisão final reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária da funcionária. O valor da indenização por danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal.

O valor foi considerado coerente com a natureza pedagógica da reparação e a extensão do dano. O término do contrato, inicialmente tido como rescisão indireta, foi alterado para pedido de demissão pela trabalhadora, e por não ter retornado após a alta previdenciária.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Portal do Generoso
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.