
Sandy Silva Prado, é servidora da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, onde exerce a função no cargo comissionado de Coordenadora de Gabinete. Além disso também é sobrinha do presidente do Legislativo municipal, o vereador Jonas Castro Ribeiro.
Ao constatar um claro caso de nepotismo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro e Silva, determinou, cautelarmente, que o vereador sustasse toda e qualquer remuneração a ela, além de afastá-la das funções no Legislativo municipal até o fim do processo que apura a prática de nepotismo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, edição nº 2102, no dia 25/07, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Ao ser questionado pelo Ministério Público, o parlamentar não negou o parentesco e apresentou como justificativa a “natureza política do cargo em comissão” e imune aos efeitos da Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contrariamente, ao argumento usado pelo vereador, a súmula veda a nomeação para cargos de natureza administrativa de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
O conselheiro Érico Desterro, em seu despacho, confirmou que o cargo é de caráter administrativo. “Segundo o exposto, o cargo provido e exercido pela servidora foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 01/2013, sob denominação de cargo comissionado CC-03 de Coordenador de Gabinete, apresentando caráter nitidamente auxiliar administrativo em vez de político”, disse o conselheiro.
Por determinação, o vereador Jonas Castro Ribeiro e a servidora Sandy Silva Prazo, tem um prazo de 30 dias para se manifestarem quanto a nomeação.
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