
Nesta segunda-feira (25), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em São Paulo, permitindo seu uso apenas em situações temporárias, quando não houver outra alternativa de contenção. A lei já tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa do estado (Alesp).
Além do acorrentamento, a lei também veda a permanência de animais em alojamentos inadequados. O uso de enforcadores de qualquer tipo também está proibido. O texto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil).
O texto sancionado diz que “acorrentamento é o meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”.
Já sobre os alojamentos inadequados a lei aponta que são “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
Embora a lei não detalhe punições diretas ao tutor do animal, ela remete às sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação define os casos em que se configura maus-tratos e prevê penas que vão desde multa até reclusão, além da possível perda da guarda do animal.
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