Manaus, 22/07/2026

Política

OBRAS EM UARINI SÃO ALVOS DE INVESTIGAÇÃO PELO MP-AM

Foto: Divulgação/ MPAM
Foto: Divulgação/ MPAM
28/01/2020 16h01

A unidade do Ministério Público do Amazonas (MPAM) de Uarini, município do interior do Amazonas distante à 570 quilômetros de Manaus, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar notícia de fato contra a empresa Compasso Construções e Reformas Prediais LTDA.

A razão da investigação tem como objetivo apurar o suposto não cumprimento do contrato estabelecido entre o Governo do Estado do Amazonas e a empresa Compasso, ocasionando um dano no valor de R$ 5.905.879,50 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).

A documentação em forma de denúncia foi encaminhada a Promotoria do município pela Câmara Municipal de Uarini. E de acordo com o contrato, a empresa teve um prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias de execução do serviço de asfaltamento das ruas do município, mas após o início das obras, foi constatado a inadequação do serviço de asfaltamento, seja quantitativa e qualitativa.

De acordo com o Promotor de Justiça que instaurou o inquérito, Gustavo Van Der Laars, outro fato que chama atenção refere-se a retirada do maquinário do município, antes mesmo da conclusão do serviço, haja vista que as ruas em que o asfaltamento foi realizado não se encontram em bom estado e, também, por este motivo, existe a necessidade de se colherem maiores elementos de convicção para esclarecer os fatos.

Um ofício foi expedido em nome de Carlos Henrique Lima, Secretário de Infraestrutura do Estado do Amazonas, requisitando os processos das despesas realizadas (Edital de licitação, contrato, Nota de Empenho, Liquidação e as ordens bancárias dos pagamentos realizados), nome do (s) fiscal (is) do contrato, cópias das medições dos serviços realizados (atestadas por profissional habilitado), esclarecendo ainda se houve repasse de recursos para a Prefeitura do Município de Uarini/AM ou se incumbe a esta a fiscalização do serviço, e outras informações que julgar necessárias, acerca dos fatos que deram origem a este procedimento, concedendo prazo de 15 (quinze) dias e que  o Núcleo de Apoio Técnico do MPAM fará perícia in loco para assim concluir o relatório.

*Da redação com informações da assessoria

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

[yarpp]
Portal do Generoso
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.