Manaus, 28/07/2026

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Pai e filho irão pagar R$ 400 mil a família de mulher morta em acidente em Manaus

Pai e filho irão pagar R$ 400 mil a família de mulher morta em acidente em Manaus
28/10/2025 13h00

O acidente de trânsito que vitimou fatalmente Andreia Trindade em dezembro de 2022, em Manaus, resultou em uma condenação para os responsáveis. Leonardo Oliveira Santos, 23, autor do acidente, e seu pai, Adauto do Carmo Santos Júnior, foram obrigados a pagar R$ 400 mil de indenização para o marido da vítima, Edson Thiago Oliveira Reis, e o filho de Andreia, Edson Reis Santos. Na época do incidente, Leonardo tinha apenas 21 anos.

Além do valor de indenização, a decisão judicial, assinada pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho no último dia 15, estabelece que Leonardo e Adauto deverão pagar uma pensão mensal de R$ 1.200, que será destinada a Edson Thiago e Edson Reis, em razão da perda de Andreia.

A sentença foi proferida no contexto de uma ação de indenização por danos morais e pensão por morte, em decorrência do acidente de trânsito que causou a morte de Andreia, levantando a responsabilidade de ambos os réus sobre o impacto econômico e emocional sobre os familiares da vítima.

O acidente ocorreu por volta das 6h40 do dia 26 de dezembro de 2024, na avenida Coronel Teixeira, zona oeste da capital. Andréia e o marido Edson Reis, 50, que ficou ferido, estavam a caminho do trabalho quando o jovem em uma pick-up preta sobe a calçada e atinge o casal.

Imagens de um circuito de câmeras de vigilância dos comércios no entorno onde aconteceu o acidente mostraram o momento em que Leonardo dirige o carro pela avenida.

Leonardo se apresentou espontaneamente na Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat) no dia 27 de dezembro, mas foi ouvido e liberado em razão do estado de flagrância dele já ter sido esgotado.

Andreia Trindade de Oliveira foi enterrada sob forte comoção de familiares e amigos no dia 27 de dezembro de 2022. 

Em julho de 2024, Leonardo foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.

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