
Com esta PANDEMIA que nos assola, e um cenário contínuo de mortes em que estamos vivendo, muitas pessoas se encontram desesperados e a maioria delas não sabe o que fazer e nem por onde começar, para que possa exercer seus direitos e assim se for o caso, requerer a pensão por morte do seu cônjuge ou pai mãe e filho.
Hoje vamos falar especificamente dos aspectos legais do cônjuge (companheiro), bom tudo vai depender do regime de casamento, sendo assim, se o casal era casado no civil, fica mais fácil, basta juntar a certidão de casamento para que se comprove a dependência do marido ou da esposa, isto é claro se não surgir nenhuma concubina ou popularmente conhecida como “Amante”.
Agora, se o casal não era casado no civil ele entra na chamada união estável, certo? Então, como é que você pode provar esta união estável e com isto a dependência do companheiro?
Entenda que hoje em dia, a legislação, entende que a união estável se iguala ao casamento civil em todo os seus direitos, porém a forma de provar esse relacionamento é bem mais trabalhosa, por isto é tão importante a certidão de casamento.
Todavia, o que eu gostaria de destacar neste momento de PANDEMIA, são quais os documentos que servem de prova desta união estável, o que muitas vezes a população não sabe, simplesmente por falta de conhecimento.
O erro mais comum é que neste momento de angústia e dor, as pessoas pedem para que qualquer um preencha o formulário de atendimento no hospital, de qualquer jeito, ou para que um sobrinho, primo, irmão do falecido vá até o cartório local, informar sobre o óbito. o óbito de seu companheiro (a).
Certo, mas o que tem de errado neste procedimento? Bom no futuro, como você irá comprovar que ele era seu companheiro e vivia com ele se nenhuma destas documentações foi preenchida por você, e assim aos olhos do INSS você não estava com ele em seus últimos momentos de vida? Nisto já foram algumas das oportunidades de se comprovar o convívio familiar.
Saliento que qualquer destes documentos, serve de prova é a ficha do hospital é uma das mais importantes, justamente onde deve se constar o nome do companheiro (a) como responsável pelo paciente.
Além deste documento, outro de extrema importância é o atestado de óbito, no qual o companheiro (a) deva constar como “declarante do óbito”, não esquecendo jamais de mencionar se o falecido, deixou bens, filhos ou um companheiro (a).
Porém se nesta ocasião com a perda e a dor, você se esqueceu destas dicas e se atrapalhou com a burocrática que talvez tenha sido deixada nas mãos de outro parente, o companheiro (a) não perde seus direitos, sendo a hora é claro de consultar um advogado de sua confiança.
Para facilitar os tramites da comprovação da união estável, vou deixar aqui alguns dos documentos que irá precisar para comprovar a relação marital, quais sejam:
Lembrando que não são necessários TODOS estes documentos, e sim a maior quantidade deles que você conseguir, por isto a importância da consulta e contratação de um profissional habilitado para realizar estes tramites.
Ou seja, de um Advogado de sua confiança, não entregue sua documentação a curiosos e terceiros que não são da área jurídica, lembre-se que o barato sai caro e o seu benefício que deveria sair em pouco tempo pode nem sair ou demorar além do normal.
Sendo assim, nesta hora de PANDEMIA, precisamos manter a calma e realizar os procedimentos corretos, importantes para comprovar a união estável, com o preenchimento correto dos documentos junto ao hospital e ao cartório, bem como se for o caso entregar esta documentação a profissional habilitado que estudou anos para realizar estes procedimentos, a fim de facilitar a comprovação da qualidade de dependente perante o INSS para a obtenção da pensão por morte.
SOBRE O AUTOR
Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Escritor, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Previdenciário, Mestre em Direito das Relações Internacionais e Ciências Políticas, Doutorando em Ciência Criminais e Humanas, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda em órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos.
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