04/11/2024 15h30
O Projeto de Lei 375/2024 foi discutido entre os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e recebeu o parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O texto trata da Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado em Manaus, com o objetivo de promover e assegurar o pleno exercício da advocacia em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).
“As prerrogativas dos advogados são, portanto, indispensáveis para que esses profissionais possam exercer suas funções com independência e segurança. Assegurar tais prerrogativas é garantir o acesso à justiça e o respeito ao devido processo legal”, justifica o autor da PL, Gilmar Nascimento (Avante).
De acordo com o texto do projeto, para a implementação, é preciso criar um grupo de trabalho pelo executivo municipal, responsável pela coordenação e fiscalização das ações propostas aos profissionais.
A proposta sugere também a criação do Conselho Municipal de Defesa das Prerrogativas do Advogado, composto por representantes da OAB-Manaus, do poder executivo, do legislativo municipal e da sociedade civil organizada, que vai monitorar e avaliar continuamente o cumprimento das prerrogativas.
O que são as prerrogativas?
Segundo as informações do JUSBRASIL, as prerrogativas do advogado são direitos que lhe são conferidos pela lei aos advogados, para que eles, por sua vez, possam, em cada caso, exercer o direito de defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade.
Trata-se de uma proteção contra o exercício abusivo do poder pelas autoridades, que, sem essas prerrogativas legais, poderiam constranger ou impedir o exercício da atividade do advogado como defensor das liberdades civis e dos direitos de seu cliente.
Tramitação na CMM
O texto, na CMM, vai à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento para ser analisado entre os membros, e nas próximas semanas, levado ao plenário para discussão dos vereadores.