De acordo com o texto do PL, as empresas que realizarem eventos na cidade de Manaus ficam obrigadas a disponibilizar ao menos um banheiro químico acessível a pessoas com deficiência, a cada cinco instalados para o evento. O descumprimento acarretará multa no valor de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a pouco mais de R$ 3 mil, a preço de hoje.
Na justificativa do PL, Fred Mota apresenta dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) segundo os quais, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência, equivale 23,9% da população geral.
A deficiência pode ser visual, auditiva motora, metal ou intelectual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), resultado do censo feito em 2010, a deficiência mais recorrente do Brasil é a visual (18,6%) seguido da motora (7%), seguido a auditiva (5,10%) e a ultima é a mental (1.40%).
