Manaus, 20/07/2026

Polícia

Em Manaus, pousada é multada por hospedar adolescente com homem

Foto: Divulgação/PC-AM
Foto: Divulgação/PC-AM
21/08/2025 13h50

Um pousada foi condenada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ao pagamento de multa, após a presença de uma adolescente de 16 anos acompanhada de um adulto em um dos quartos do estabelecimento, localizado no Distrito Industrial, em Manaus. O processo em questão apurou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

A ação teve início a partir de fiscalização realizada no dia 23 de maio deste ano, em operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a equipe flagrou a adolescente acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade, o que configura descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.

De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude, a condenação reforça o compromisso do Ministério Público em atuar, junto com os demais órgãos de proteção da infância, no combate à exploração de crianças e adolescentes.

“A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, destacou.

A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, reconheceu que o estabelecimento agiu de forma negligente ao não exigir documento de identificação da adolescente, o que viola a legislação protetiva.

O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a dívida será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada por meio de execução fiscal.

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