
Manaus-AM –O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), emitiu um alerta preventivo para os municípios amazonenses quanto ao envio obrigatório das informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de gestão exigidas para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O prazo para envio dessas informações é até segunda-feira, 15 de setembro de 2025, conforme estipulado na Resolução CIF nº 18/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC).
As condicionalidades são regras que os municípios precisam cumprir para terem direito à complementação VAAR do Fundeb. A comprovação deve ser realizada no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Entre os principais pontos a serem comprovados estão:
Segundo o MEC, mais de 1.200 municípios em todo o país ainda não concluíram o procedimento.
Adrianne Freire, chefe do DEAE, reforça que o não cumprimento do prazo pode impactar diretamente o repasse dos recursos da complementação VAAR em 2026.
“Os municípios precisam alimentar o sistema com as evidências de que cumpriram as condicionalidades. Caso contrário, podem perder o financiamento, que é uma complementação vinculada ao cumprimento dessas exigências. Por isso, este chamado é um alerta para que todos verifiquem sua situação e façam o envio o quanto antes”, destacou.
Prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, a complementação VAAR visa incentivar melhorias na gestão educacional, promover avanços nos indicadores de aprendizagem e reduzir desigualdades no acesso à educação básica.
Os gestores podem acessar materiais de apoio disponibilizados pelo MEC, como guias e tutoriais, no seguinte endereço eletrônico:
Além disso, há canais de atendimento para suporte via:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (61) 2022-2066
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