Manaus, 22/07/2026

Política

PRESIDIDA POR MARCELO RAMOS, COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA A PEC DA SEGUNDA INSTÂNCIA SE REÚNE HOJE EM BRASÍLIA

Foto: Divulgação/Assessoria Deputado
Foto: Divulgação/Assessoria Deputado
16/12/2019 09h54

Na tarde de hoje, 16/12, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), irá se reunir com a Comissão Especial que analisa a PEC 199 – a chamada Proposta de Emenda Constitucional da Segunda Instância, no Plenário 3 do anexo II da Câmara, em Brasília.

De acordo com Marcelo Ramos, que é presidente da PEC, na pauta está a eleição dos vice-presidentes, a deliberação de requerimentos, bem como sugestões de ações durante o recesso. “Esta segunda sessão será para a aprovação do Plano de Trabalho a ser adotado pelo relator da PEC, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), bem como para o detalhamento que incluirá o trabalho em período de recesso”, disse Marcelo Ramos, presidente da PEC.

Na semana passada, 10/12, foi definido que será aberto no Portal EDemocracia da Câmara dos Deputados, um espaço de debates e sugestões para que a população possa interagir com a comissão e, dessa forma, contribuir para um texto mais justo e para que se dê uma solução definitiva e rápida para a questão da impunidade e morosidade processual.

PEC Segunda Instância na Câmara

O texto da proposta que tramita na Câmara que visa ao cumprimento da pena após condenação colegiada em segunda instância não se restringe às penas de prisão, mas também às ações trabalhistas, tributárias e cíveis. A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos. A proposta da PEC 199 estabelece o trânsito em julgado após o julgamento em segunda instância, que são os tribunais de Justiça dos estados (Justiça comum) ou os tribunais regionais federais (Justiça Federal). A medida impede que emenda seja considerada inconstitucional já que não mexe em Cláusula Pétrea da Constituição.

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