
O calendário eleitoral de 2020, bem como todas as resoluções que disciplinarão as eleições deste ano já foram aprovados e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.606/19.
Conforme a norma, desde o dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir desta data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
Janela eleitoral – A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 — seis meses antes do pleito — esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de maio, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, o dia 4 de maio é o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Prazo para eleitor – Já no dia 6 de maio termina o prazo para os eleitores regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Fundo especial – Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
Convenções – As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
Propaganda – No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidos até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito na rádio e televisão passa a ser veiculado do dia 28 de agosto a 1 de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo 14 de setembro para todos os cerca de 500 mil registros de candidaturas esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitores por sua vez, não poderão, em regras, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrera no dia 25 do mesmo mês. Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Com informações da assessoria
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