Manaus, 20/07/2026

Amazonas

Procon-AM alerta consumidores sobre compra de passagens aéreas e fluviais para o Festival de Parintins

Foto: Estefany Vieira/Procon-AM
Foto: Estefany Vieira/Procon-AM
03/06/2025 13h20

Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça aos consumidores a importância de estarem atentos aos seus direitos na compra de passagens aéreas e fluviais. A ação visa que todos os visitantes possam viajar com segurança, informação e respeito aos seus direitos previstos em lei.

A compra de passagens aéreas é regulada não apenas pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon-AM, é essencial que os consumidores saibam que:

-Informações claras e precisas sobre preços, taxas, condições de embarque e políticas de cancelamento devem estar sempre disponíveis antes da compra.

-Alteração ou cancelamento de voos por parte da companhia aérea deve ser informada com antecedência e, quando possível, com alternativas oferecidas sem ônus ao consumidor.

-Cancelamentos por parte do consumidor devem respeitar os termos da tarifa adquirida, mas taxas de cancelamento e remarcação não podem ser abusivas.

-Em caso de atrasos superiores a uma hora, a companhia aérea deve prestar assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).

-Em caso de desistência da compra em até 24 horas após a aquisição, o passageiro tem direito ao reembolso integral, desde que a compra tenha ocorrido com no mínimo sete dias de antecedência do voo.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância da atenção nesse período. “A demanda aumenta muito com o Festival de Parintins e é comum nessa época os preços subirem devido a demanda, como em qualquer local. Por isso o consumidor deve exigir seus direitos e denunciar qualquer irregularidade”, afirma.

Passagens fluviais

Para os que optam por viajar de barco até Parintins — rota tradicional e muito utilizada no período do festival — o Procon-AM lembra que o transporte hidroviário intermunicipal também é regulado por leis estaduais.

A Lei Estadual nº 4.463/2017 garante a gratuidade de duas vagas por embarcação para idosos com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Em caso de preenchimento dessas vagas, o idoso pode solicitar 50% de desconto no valor da passagem, conforme Lei nº 5.604/2021.

Já para Pessoas com Deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei Estadual nº 241/2015 assegura também duas vagas gratuitas por embarcação, com direito a 50% de desconto caso as vagas já estejam ocupadas.

Além disso, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esses passageiros têm direito ao atendimento prioritário e acessibilidade nas embarcações.

A Lei nº 14.626/2023 reforça ainda o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA em todos os serviços, incluindo os de transporte.

O Procon-AM orienta os consumidores que se sintam lesados ou tenham dúvidas sobre seus direitos a procurarem atendimento:

Presencialmente: Sede do Procon-AM, na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, Manaus – de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Telefones: (92) 3215-4009 / 0800 092 1512

E-mail: [email protected]

Redes sociais: @Procon_Amazonas (Instagram, Facebook)

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