
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (8), se o Rio de Janeiro terá uma eleição suplementar direta, com votação popular; ou indireta feita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), com grande chance dos ministros decidirem pela via direta.
Com essa tendência, grupos políticos do Amazonas especulam se não será o caso de fazer o mesmo aqui, onde os cargos de governador e vice-governador ficaram vagos após a renúncia de seus titulares.
Os dois casos têm semelhanças, mas o caso do Rio de Janeiro se aproxima mais do que aconteceu no Amazonas em 2017 do que o que ocorreu agora em 2026. Para entender as semelhanças, acompanhe:
Em termos técnicos, os dez ministros do Supremo Tribunal Federal vão julgar a Reclamação Constitucional (RCL) 92644, apresentada pelo PSD do Rio de Janeiro, que questiona a realização de eleições indiretas determionadas pela Assembleia do Rio de Janeiro. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4737/1965) prevê que, se a vacância do cargo se der por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato, e o STF já decidiu, na ADI 5525, que esses dispositivos são constitucionais.
A advogada eleitoral Luziane Figueiredo esclareceu que no caso do Amazonas em 2017 o TSE aplicou um entendimento novo de que, em caso de cassação de mandato por ilícitos eleitoraiis, a regra do artigo 224 do Código Eleitoral, reformado em 2015, implica a realização de novas eleições diretas, independente de estar no segundo biêni o do mandato.
“Em 2017 o TSE entendeu que houve a cassação (da chapa José Melo e Henrique Oliveira) e não vacância (voluntária dos cargos) , como agora e por isso que foi feita a eleição direta”, completou Luziane
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