Manaus, 22/07/2026

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Salazar terá que apagar vídeos contra David Almeida ou pagar R$ 20 mil por dia, decide Justiça

Foto: Reprodução
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13/04/2026 12h20

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o vereaador Alexandre da Silva Salazar, mais conhecido como Sargento Salazar (PL), apague, no prazo de 24 horas, vídeos publicados nas redes sociais com ataques ao pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante). Caso descumpra a ordem, ele poderá pagar multa diária de R$ 20 mil. A decisão também envolve Kidson Maia de Souza, igualmente citado na ação.

A medida liminar foi assinada pela juíza relatora Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após representação do partido Avante. A sigla acusa os dois de promover propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de vídeos divulgados no Instagram, TikTok e Facebook nos dias 27 e 29 de março de 2026. A publicação foi feita nesta sexta-feira (10/04).

Na decisão, a magistrada afirma que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política. Os vídeos utilizam encenações e falas que associam David Almeida a práticas ilícitas, além de repetir expressões como “Nunca será governador do Amazonas”, interpretada como um pedido explícito de não voto, o que é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral.

Outro ponto destacado é a reincidência. Sargento Salazar já havia sido alvo de decisão anterior por conduta semelhante. Para a relatora, a repetição reforça o caráter irregular das publicações e indica desrespeito às regras eleitorais.

O alcance dos vídeos também pesou na decisão. Segundo os autos, o perfil de Salazar soma mais de 1,3 milhão de seguidores apenas no Instagram, e os conteúdos questionados alcançaram milhões de visualizações em poucas horas. Para a Justiça, a permanência desse material pode desequilibrar a disputa eleitoral e causar danos à imagem do pré-candidato.

Além da determinação de retirada imediata dos vídeos, a Justiça deu prazo de dois dias para que Alexandre Salazar e Kidson Maia apresentem defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito.

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