Manaus, 21/07/2026

Polícia

SANCIONADA HÁ UM ANO, CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL REGISTRAM MAIS DE 370 CASOS EM MANAUS

Foto: Reprodução/TJDFT
Foto: Reprodução/TJDFT
31/10/2019 16h30

Praticar ato contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é tipificado como crime de Importunação Sexual. A Lei 13.718/2018, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer.

De acordo com o Art. 215-A, toda vez que o autor satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima, estará cometendo o crime e poderá receber pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Em outras palavras uma passada de mãos, é o beijo roubado, é o esfregão no ônibus, passar a mão nas partes íntimas da outra pessoa, são caracterizados como crime de importunação sexual.

Casos em Manaus 

Delegada Débora Mafra
Foto: Erikson Andrade/SSP-AM

Desde que foi promulgada (um ano), a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil em Manaus  registrou um total de 374 casos de assédio contra mulheres. 

A delegada Débora Mafra, explica que o delito geralmente é cometido, em locais com grandes aglomerações. “Isso acontece muito em grandes festas como Carnaval, dentro dos ônibus, acontece em diversos lugares. Inclusive com aqueles amigos, naquele happy hour, que tem aquela mão boba, que passa a mão em você sem violência ou grave ameaça. Porque, se há violência ou grave ameaça já não falamos mais importunação sexual, e sim estupro”, afirmou.

A titular da especializada orienta que a polícia seja acionada imediatamente para atender esses casos, e que nem testemunhas nem vítimas tentem fazer “justiça com as próprias mãos”. “Na hora que está acontecendo (a importunação sexual), você já pede para a população te ajudar a segurar o autor e chamar a Polícia Militar, ou levar a uma delegacia mais próxima para ser lavrado flagrante. A gente pede que a população não aja querendo fazer justiça com as próprias mãos, deixe que a polícia atue”, orienta a titular da especializada.

Essa conduta está tipificada no Código Penal e tem a punição devida. E é isso que nós queremos, que as nossas mulheres, que são o público-alvo desse tipo de crime, que elas denunciem mesmo, que não fiquem caladas. Porque hoje tem o crime que vem coibir esses atos”, disse Mafra.

A delegada também explica que o crime não é cometido apenas contra às mulheres. Os homens também podem ser vítimas de importunação sexual.

Denúncias – As vítimas podem procurar qualquer um dos Distritos Integrados de Polícia na capital e interior. Em Manaus, existem três unidades especializadas no atendimento de violência doméstica.

A DECCM fica localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, no conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Dezembro, na zona centro-sul da capital, que funciona 24h. O anexo da especializada fica localizado na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus. Uma nova unidade foi inaugurada na zona sul da capital, e funciona na rua Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado.

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