Manaus, 21/07/2026

Política

SENADO DISCUTE PORTARIA QUE COMPROMETE A PRODUÇÃO BRASILEIRA E A GERAÇÃO DE EMPREGOS

SENADO DISCUTE PORTARIA QUE COMPROMETE A PRODUÇÃO BRASILEIRA E A GERAÇÃO DE EMPREGOS
10/07/2019 11h00

Em audiência na Comissão de Assuntos Especiais (CAE), nesta terça (9), senadores concordaram em derrubar a Portaria 309/2019 do Ministério da Economia que estabelece regras para redução temporária da alíquota do imposto de importação para bens de capital e de informática. A CAE também aprovou um convite ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para debater o assunto.


Na Câmara Federal já existe um projeto semelhante, por isso a ideia dos parlamentares é que os textos das duas proposições sejam iguais para que a tramitação acelere e a votação ocorra antes do recesso do meio de ano, previsto para 18 de julho.


Na opinião do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics), deputado Bosco Saraiva (Solidariedade –AM) muitos itens da portaria criaram parâmetros imprecisos e isso prejudica a indústria nacional e a Zona Franca de Manaus.
A portaria conseguiu unir parlamentares da oposição e governistas. Segundo eles, o momento é de defender a retomada dos empregos no Brasil, e não é hora de reduzir alíquotas de produtos importados.


O senador Jean Paul Prates (PT-RN), por exemplo, disse lamentar ver o Ministério da Economia sendo intervencionista a favor de países estrangeiros. “Estamos diante de uma indústria nacional que, em vez de ser protegida, é atacada pelo próprio Ministério”, criticou.


Ementa para impedir efeitos da 309


Desde o dia 24 de junho, consta no sistema da Câmara Federal, uma Ementa dos deputados federais do Amazonas Átila Lins – PP/AM , Silas Câmara – PRB/AM, Bosco Saraiva – SOLIDARIEDADE/AM , Capitão Alberto Neto – PRB/AM apresentada pelo deputado Sidney Leite (PSD/AM), que “Susta os efeitos da Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, que designa regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário”. O Projeto de Decreto Legislativo n. 470/2019, aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.


Ex-Tarifário


Editada em junho deste ano pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime de Ex-Tarifário na redução do imposto de importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O Ex-Tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota de imposto de importação (de 14% para 0%) desses setores, visando a desoneração dos investimentos, quando não houver produção brasileira equivalente.


Representantes da indústria nacional questionam vários pontos da norma. Um deles é o artigo que determina que, se o produto feito no Brasil for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, abrindo caminho para a importação com benefício fiscal.


Para ter acesso ao regime Ex-Tarifário, o importador tem que fazer um pedido ao governo, que abre uma consulta pública. A indústria nacional pode contestar o pedido e alegar que é capaz de oferecer o produto ou equipamento em questão. A seguir, técnicos do governo avaliam o pleito e deliberam se haverá ou não a concessão do benefício. Se ficar constatado que existe, de fato, produto nacional, o interessado pode insistir na importação, mas deverá pagar imposto.

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