Manaus, 05/06/2026

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STF: Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

STF: Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez
19/09/2025 14h45

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, iniciado às 11h, e está previsto para se estender até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo caso haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa para plenário físico). Até o momento, apenas o relator do processo votou.

O tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá como orientação para todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.

Mudanças na regra de cálculo

Antes da reforma, o benefício por invalidez era calculado com base na média aritmética simples de 80% das contribuições do segurado. Após a Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo passou a considerar apenas 60% das contribuições, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassasse 20 anos de contribuição.

Argumentos do ministro Barroso

No voto, Barroso reconheceu que a mudança, embora “ruim”, foi uma decisão do Legislativo para preservar a solvência da Previdência Social. Segundo ele, não cabe ao Judiciário intervir em questões atuariais complexas, que envolvem efeitos sistêmicos imprevisíveis.

O ministro destacou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas” e afirmou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

Barroso também ressaltou que, apesar de ser lamentável não garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por doenças graves, contagiosas ou incuráveis, “nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea” da Constituição.

Além disso, ele rejeitou a alegação de que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios, que determina que aposentadorias não podem ter seus valores reduzidos ao longo do tempo.

Caso específico

No caso em julgamento, um segurado havia obtido decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal para que seu benefício fosse calculado com base no critério anterior, argumentando que não poderia receber aposentadoria por valor inferior ao auxílio-doença que recebia durante o afastamento médico.

Barroso afirmou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são institutos distintos, com regras atuariais próprias, e votou para reverter a decisão favorável ao segurado, dando razão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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