
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou na tarde desta terça-feira (16) o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de coação no curso do processo.
Segundo acusação da PGR, Eduardo teria atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.
A Primeira Turma da Corte inicia o julgamento com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a PGR terá uma hora para defender os argumentos a favor da condenação do ex-deputado.
Depois, será a vez da defesa de Eduardo, constituída pela DPU (Defensoria Pública da União), se manifestar. O defensor também terá uma hora para a sustentação oral.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, o objetivo da atuação do ex-parlamentar seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado por meio da articulação de sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.
A defesa, por sua vez, afirma que as manifestações do então parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política exercida no exterior.
Desde o início do processo, Eduardo vem ignorando a tramitação da ação. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, o ex-deputado não contratou advogado para o caso, fazendo com que a DPU assumisse o processo.
Ele também deixou de comparecer ao interrogatório por videoconferência do STF, evento normalmente utilizado para autodefesa do réu.
Na última semana, a DPU tentou adiar a análise do caso e levantou dúvidas sobre a composição do colegiado responsável pelo julgamento.
O requerimento foi pela convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum do colegiado. O órgão argumenta que a vaga aberta no colegiado desde a saída do ministro Luiz Fux prejudica o julgamento e abre margem para um empate na votação.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a ausência de um integrante da turma não impede o julgamento de ocorrer. O quórum mínimo, segundo o regimento, é de três ministros.
Moraes disse ainda que um integrante a menos na turma não oferece nenhum prejuízo à defesa, já que o empate em casos criminais faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
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