Manaus, 05/06/2026

Justiça

STF garante liberdade de imprensa e diz não à censura contra o portal CM7 Brasil

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
10/01/2025 13h15

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, foi um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil. Com essa decisão histórica, o STF deixou claro que nenhum veículo de comunicação pode ser censurado ou silenciado antes mesmo de ter seu conteúdo analisado com justiça, protegendo o direito do povo à informação.

Essa decisão tem sido fundamental para impedir abusos e garantir que a população continue tendo acesso a informações de interesse público. Recentemente, ela foi citada pelo Ministro Edson Fachin ao suspender uma decisão que tentava tirar o Portal CM7 Brasil do ar, uma clara tentativa de calar a imprensa e restringir o acesso à informação.

O que foi a ADPF 130?

A ADPF 130 foi um processo em que o STF analisou se a antiga Lei de Imprensa de 1967, criada durante o regime militar, ainda era válida. Essa lei autorizava o controle sobre o que poderia ou não ser publicado, permitindo censura e punições severas contra jornalistas e veículos de comunicação.

O STF, ao julgar o caso, decidiu que a Lei de Imprensa não poderia continuar valendo, pois ia contra a Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão e o direito à informação.

O que decidiu o STF?

No julgamento, o Supremo deixou claro que:

1.  Censura Prévia é Ilegal:

•   Nenhum veículo de comunicação pode ser proibido de publicar antes de ter seu conteúdo analisado corretamente pela Justiça.

2.  Liberdade de Imprensa Protegida:

•   A imprensa tem o direito de informar, investigar e criticar, mesmo quando as matérias incomodam figuras públicas.

3.  Punições Só Depois da Publicação:

•   Se um conteúdo for comprovadamente ofensivo ou falso, a punição deve acontecer após a publicação, nunca antes.

4.  Fim da Lei da Ditadura:
•   A Lei de Imprensa de 1967 foi totalmente anulada, pois era uma ferramenta de censura criada na ditadura.

Decisão protegeu o portal CM7 BRASIL

Recentemente, o Ministro Edson Fachin, ao julgar o caso do Portal CM7 BRASIL, citou a ADPF 130 para suspender a censura que tentava tirar o portal do ar. A decisão garantiu que o portal não será removido e continuará exercendo seu papel fundamental de informar a população com verdade e coragem

Vitória da verdade e da informação!

O Portal CM7 BRASIL reafirma seu compromisso com o jornalismo sério, responsável e de interesse público. Seguiremos firmes na missão de informar a população amazonense, sem medo e sem ser silenciados, como garante a nossa Constituição.

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