
O STJ exige que a Câmara Municipal de Manaus proceda com a cassação do mandato do vereador Jaildo do rodoviários, e no lugar dele assumirá o vereador Sassá da Construção Civil (PT).
O vereador foi condenado definitivamente (trânsito em julgado em 24/04/2025) por ato de improbidade administrativa.
O MPF comunicou à Câmara Municipal de Manaus para proceder à extinção do mandato, nos termos da lei.
A condenação foi mantida pelo STJ e o recurso foi considerado manifestamente incabível.
Providências do MPF
O Procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior comunicou oficialmente o resultado à Câmara Municipal de Manaus, em ofício dirigido ao vereador David Reis, presidente da Casa, para adoção das medidas cabíveis quanto à perda do mandato de Jaildo de Oliveira Silva, com base no art. 8º do Decreto-Lei 201/1967 (que prevê a extinção do mandato por condenação criminal ou por ato de improbidade).
Segue documento:




Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.