Manaus, 05/06/2026

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STJ exige que a CMM proceda com a cassação do mandato do vereador Jaildo dos rodoviários

Foto: Reprodução
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07/10/2025 18h31

O STJ exige que a Câmara Municipal de Manaus proceda com a cassação do mandato do vereador Jaildo do rodoviários, e no lugar dele assumirá o vereador Sassá da Construção Civil (PT).

O vereador foi condenado definitivamente (trânsito em julgado em 24/04/2025) por ato de improbidade administrativa.

O MPF comunicou à Câmara Municipal de Manaus para proceder à extinção do mandato, nos termos da lei.

A condenação foi mantida pelo STJ e o recurso foi considerado manifestamente incabível.

Providências do MPF

O Procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior comunicou oficialmente o resultado à Câmara Municipal de Manaus, em ofício dirigido ao vereador David Reis, presidente da Casa, para adoção das medidas cabíveis quanto à perda do mandato de Jaildo de Oliveira Silva, com base no art. 8º do Decreto-Lei 201/1967 (que prevê a extinção do mandato por condenação criminal ou por ato de improbidade).

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