Manaus, 21/07/2026

Política

TCE ACEITA REPRESENTAÇÃO DE DEPUTADO E ANULA DECRETO DO GOVERNO QUE FAVORECE EMPRESA DE GÁS COM ISENÇÃO FISCAL DE R$ 9 BILHÕES

TCE ACEITA REPRESENTAÇÃO DE DEPUTADO E ANULA DECRETO DO GOVERNO QUE FAVORECE EMPRESA DE GÁS COM ISENÇÃO FISCAL DE R$ 9 BILHÕES
08/05/2020 10h42

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) suspendeu na última quarta-feira, 6, o Decreto nº 40.709/2019 do Governo do Amazonas que concede isenção tributária para a empresa Eneva, companhia brasileira que opera os serviços de exploração de gás natural no Estado. A decisão do órgão de controle atende a uma representação do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) contra o governador Wilson Lima, afirmando que a medida do Executivo poderá gerar um prejuízo de R$ 9 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 15 anos.

Em Sessão Ordinária virtual da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta quinta-feira, 7, Barreto comentou sobre a decisão do TCE e afirmou que o desconto de R$ 50 milhões por mês à Eneva concedido pelo Estado é um grave dano ao erário público.

“Ano passado, eu alertei a Assembleia e a sociedade sobre o desconto do ICMS concedido pelo governo para empresa Eneva, que iria custar R$ 9 bilhões aos cofres do contribuinte por 15 anos. De maio de 2019 até abril de 2020, foram R$ 600 milhões de prejuízo ao povo do Amazonas, dinheiro esse que poderia estar sendo aplicado para o enfrentamento da Covid-19 e socorrendo a economia”, explicou o parlamentar.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cancelou o efeito do decreto estadual, em vigor desde maio de 2019, e encaminhou a denúncia para a apuração da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU) para apuração de indícios de crimes de improbidades administrativas cometidas pelo Executivo.

“Terão o prazo de cinco dias úteis, para se manifestarem em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Peço também, que o processo seja comunicado e disponibilizado na íntegra a PF, MPF e TCU em razão das possíveis graves improbidades relatadas e da relevância da questão, para análise da matéria pelos órgãos de controle, no âmbito de suas competências”, ponderou o relator.

Com informações da assessoria. 

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