
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) se pronunciou na noite desta terça (10), em virtude de notícias veiculadas na imprensa local que informaram, equivocadamente, que o presidente do órgão, conselheiro Mário de Mello, teria acatado a representação do deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o contrato de Organização Social para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto.
O TCE-AM emitiu uma nota, esclarecendo quatro pontos:
1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.
2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.
3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).
4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.
Com informações da assessoria
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.