Manaus, 20/07/2026

Política

TCU ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE MARCELO RAMOS CONTRA SEDUC-AM

Deputado Federal Marcelo Ramos (PL)
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Federal Marcelo Ramos (PL) Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
19/08/2019 23h06

O Tribunal de Contas da União publicou hoje, 19, no Diário Oficial da União, a decisão da representação apresentada pelo Deputado Federal Marcelo Ramos (PL), contra a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc-AM), no Acordão Nº 6779/2019.

Na representação, o deputado noticia que a secretaria teria publicado o edital para a dispensa de licitação no fornecimento de refeições (almoço e lanche) a serem preparadas em prol dos alunos da rede estadual de ensino do Estado de Amazonas e, que as empresas Bento Martins de Souza e a G.H Macari Bento, receberiam o valor de R$ 32.906.938,82 no período de 180 dias. Valor esse que foi questionado por Marcelo Ramos, onde alega a existência de diferença de valores entre a atual e a última contratação, no valor de R$ 11.906.938,82 para o mesmo período de 180 dias.

O TCU considera que, após analisar os referidos contratos celebrados com a referida dispensa de licitação pela Secretaria de Educação do Estado de Amazonas, a partir do Termo 5/2019 com a Bento Martins de Souza – Eirelli e do Termo 6/2019 com a GH Macari Bento, a unidade técnica identificou a decisão proferida pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 19/2/2019, no sentido de suspender os efeitos da Portaria GSE 078/2019 da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc), como fundamento da referida dispensa de licitação (Peça nº 3), além de determinar que a Seduc adotasse as imediatas providências cabíveis para a realização do novo processo de licitação.

No Acórdão, o TCU também informa que a presente representação não estaria sob a sua jurisdição e competência. Mas que, com o intuito de resguardar a efetividade do sistema controle externo financeiro, mostra-se necessário o envio de cópia do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para ciência e providências cabíveis;

O que diz a Seduc?

Em nota, a Seduc  esclarece que a contratação das empresas Bento Martins de Souza Eirelli e G.H Macário Bento foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e do interior em decorrência de cumprimento de decisões judiciais, conforme Portaria GSE nº 078/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 6 de fevereiro. O contrato suspenso foi firmado no governo passado. Com os certames suspensos judicialmente e ausência de tempo hábil para execução de processo licitatório, fez-se necessária a contratação emergencial para garantir a continuidade do serviço público.

No início deste mês, o secretário de Estado de Educação, Luiz Castro, iniciou os processos com a Comissão Geral de Licitação (CGL) para garantir a substituição de contratos emergenciais que foram firmados, no início do ano, para legalizar os serviços que estavam sendo prestados sem cobertura contratual. A CGL já lançou o edital para a contratação dos serviços. De acordo com o governo, a Seduc-AM vai ampliar a concorrência e procurar reduzir os custos.

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