
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que suspende a cobrança de ICMS na importação de produtos oriundos de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). A medida beneficia uma empresa que importa leite em pó da Argentina para uso industrial.
O colegiado, por unanimidade, negou recurso do Governo do Estado contra liminar já concedida à empresa. A decisão ocorreu no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0800145-98.2024.8.04.0000, sob relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth, em sessão realizada no dia 24 de março.
Segundo o voto da relatora, a liminar deve ser mantida com base no Convênio n.º 65/88, que concede isenção de ICMS para produtos industrializados nacionais destinados à Zona Franca de Manaus, desde que o destinatário esteja sediado em Manaus. A decisão também foi amparada na Súmula n.º 575 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a extensão dessas isenções a produtos importados de países do GATT.
“Precedentes do STF consolidam a constitucionalidade da extensão de isenções tributárias previstas em tratados internacionais aos produtos importados de países signatários do GATT”, diz o acórdão do TJAM.
Além da suspensão do imposto, a liminar também impede o protesto de dívidas e outras medidas coercitivas relacionadas à cobrança.
Fonte: Portal ACritica
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