
A juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da 056ª Zona Eleitoral de Iranduba, no interior do Amazonas, julgou procedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo ex-candidato à vereador no município Eudes Fernandes da Silva Gayo, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, promovida pelo Partido Avante.
A ação aponta que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, foram colocadas como candidatas nas eleições municipais de 2024, com um “único propósito de simular o cumprimento da cota legal, não tendo realizado campanha eleitoral, nem movimentado recursos financeiros relevantes, tampouco participado de reuniões partidárias ou atos públicos”.
O parecer do Ministério Público Eleitoral concluiu que: “Ficou claro que a candidatura de Jaqueline Ferreira Gomes teve o único objetivo de ajudar a campanha do seu ‘sobrinho’ Reginaldo dos Santos Silva, presidente do partido Avante, responsável pelas substituições dos nomes, colocando Jaqueline na disputa para beneficiar a ele próprio.”
Com isso, a magistrada reconheceu a prática de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Avante, nas eleições municipais de 2024, ao registrar as candidaturas femininas fictícias de Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos.
O vereador Reginaldo dos Santos Silva, presidente do partido Avante e principal beneficiário da fraude, ficará inelegível por oito anos e terá os votos da legenda Avante, anulados por conta da fraude, modificando o quociente eleitoral e partidário, derrubando o mandato de outros dois vereadores, sendo eles os parlamentares Bruno Lima e Raimundo Carneiro.



Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos ficaram inelegíveis por oito anos.
Entre os candidatos que devem assumir as vagas deixadas pelos parlamentares cassados por fraude na cota de gênero estão Eudes, Joelma e Belford.
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