
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) suspendeu neste sábado (8) a greve dos trabalhadores do transporte coletivo, prevista para começar na próxima terça-feira (11). A decisão também colocou multa de R$ 50 milhões por hora, caso a determinação seja desrespeitada.
A decisão foi expedida pelo desembargador plantonista Lairto José Veloso, ele entendeu como ilegal e abusiva a movimentação dos grevistas. Veloso levou em consideração que as negociações entre empresas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e Amazonas (STTRM) ainda estão em andamento, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).“Portanto, tenho que não se pode, prematuramente, reconhecer a frustração das tentativas de negociação quando o ente sindical suscitado sequer esperou a realização de nova sessão de mediação já designada para o dia 24.03.2025, às 14 horas, na sede do MPT, restando claro que a parte suscitante está totalmente aberta para a continuidade das tratativas, no sentido de encontrar solução para o problema”, diz um trecho da decisão.
O desembargador também fez outras determinações para garantir a continuidade do serviço de transporte público para a população:
Caso haja adesão de trabalhadores à greve, as empresas estão autorizadas a proceder com os descontos salariais correspondentes.
Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) se posicionou a respeito da determinação do TRT11 e informou que:“Reforça seu compromisso com o diálogo e a busca por soluções equilibradas para as demandas da categoria, sem comprometer o direito fundamental da população à mobilidade. A entidade seguirá cumprindo as determinações judiciais e participando das tratativas em curso para a manutenção da prestação dos serviços de transporte em Manaus.”
A movimentação pela greve começou depois de uma assembleia realizada ainda no sábado (8), motivada escolha de uma das empresas de ônibus por operar com veículos sem o espaço para os cobradores. De acordo com o STTRM, o caso se trata de um descumprimento do acordo laboral e de uma Lei Municipal que garante aos cobradores seus postos de trabalhos.
Fonte: Portal Acritica
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