
Dos 28 entes políticos que concorreram nas eleições deste ano, entre partidos e federações partidárias,12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cláusula de desempenho também é comumente conhecida como cláusula de barreira.
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cláusula de barreira era inconstitucional. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o então ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o “massacre das minorias”.
O objetivo é estimular a fusão de siglas, e reduzir o número de partidos que atuam no Congresso.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições de 2030.
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